Parte IV - Disposições gerais e finais
- Artigo IV-437.° Revogação dos Tratados anteriores
- Artigo IV-438.° Sucessão e continuidade jurídica
- Artigo IV-439.° Disposições transitórias respeitantes a certas instituições
- Artigo IV-440.° Âmbito de aplicação territorial
- Artigo IV-441.° Uniões regionais
- Artigo IV-442.° Protocolos e Anexos
- Artigo IV-443.° Processo ordinário de revisão
- Artigo IV-444.° Processo simplificado de revisão
- Artigo IV-445.° Processo simplificado de revisão relativamente às políticas e acções internas da União
- Artigo IV-446.° Vigência
- Artigo IV-447.° Ratificação e entrada em vigor
- Artigo IV-448.° Versões autênticas e traduções