Parte III - Políticas e funcionamento da União

Título III - Políticas e acções internas

Capítulo V - Domínios em que a União pode decidir desenvolver uma acção de apoio, de coordenação ou de complemento

Secção 1 - Saúde pública

Secção 2 - Indústria

Secção 3 - Cultura

Secção 4 - Turismo

Secção 5 - Educação, juventude, desporto e formação profissional

Secção 6 - Protecção civil

Secção 7 - Cooperação administrativa

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