Parte III - Políticas e funcionamento da União
Título III - Políticas e acções internas
Capítulo V - Domínios em que a União pode decidir desenvolver uma acção de apoio, de coordenação ou de complemento
Secção 1 - Saúde pública
Secção 2 - Indústria
Secção 3 - Cultura
Secção 4 - Turismo
Secção 5 - Educação, juventude, desporto e formação profissional
Secção 6 - Protecção civil
Secção 7 - Cooperação administrativa