Parte II - Carta dos direitos fundamentais da União
Título I - Dignidade
- Artigo II-61.° Dignidade do ser humano
- Artigo II-62.° Direito à vida
- Artigo II-63.° Direito à integridade do ser humano
- Artigo II-64.° Proibição da tortura e dos tratos ou penas desumanos ou degradantes
- Artigo II-65.° Proibição da escravidão e do trabalho forçado
Título II - Liberdades
- Artigo II-66.° Direito à liberdade e à segurança
- Artigo II-67.° Respeito pela vida privada e familiar
- Artigo II-68.° Protecção de dados pessoais
- Artigo II-69.° Direito de contrair casamento e de constituir família
- Artigo II-70.° Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
- Artigo II-71.° Liberdade de expressão e de informação
- Artigo II-72.° Liberdade de reunião e de associação
- Artigo II-73.° Liberdade das artes e das ciências
- Artigo II-74.° Direito à educação
- Artigo II-75.° Liberdade profissional e direito de trabalhar
- Artigo II-76.° Liberdade de empresa
- Artigo II-77.° Direito de propriedade
- Artigo II-78.° Direito de asilo
- Artigo II-79.° Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição
Título III - Igualdade
- Artigo II-80.° Igualdade perante a lei
- Artigo II-81.° Não discriminação
- Artigo II-82.° Diversidade cultural, religiosa e linguística
- Artigo II-83.° Igualdade entre homens e mulheres
- Artigo II-84.° Direitos das crianças
- Artigo II-85.° Direitos das pessoas idosas
- Artigo II-86.° Integração das pessoas com deficiência
Título IV - Solidariedade
- Artigo II-87.° Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa
- Artigo II-88.° Direito de negociação e de acção colectiva
- Artigo II-89.° Direito de acesso aos serviços de emprego
- Artigo II-90.° Protecção em caso de despedimento sem justa causa
- Artigo II-91.° Condições de trabalho justas e equitativas
- Artigo II-92.° Proibição do trabalho infantil e protecção dos jovens no trabalho
- Artigo II-93.° Vida familiar e vida profissional
- Artigo II-94.° Segurança social e assistência social
- Artigo II-95.° Protecção da saúde
- Artigo II-96.° Acesso a serviços de interesse económico geral
- Artigo II-97.° Protecção do ambiente
- Artigo II-98.° Defesa dos consumidores
Título V - Cidadania
- Artigo II-99.° Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu
- Artigo II-100.° Direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais
- Artigo II-101.° Direito a uma boa administração
- Artigo II-102.° Direito de acesso aos documentos
- Artigo II-103.° Provedor de Justiça Europeu
- Artigo II-104.° Direito de petição
- Artigo II-105.° Liberdade de circulação e de permanência
- Artigo II-106.° Protecção diplomática e consular
Título VI - Justiça
- Artigo II-107.° Direito à acção e a um tribunal imparcial
- Artigo II-108.° Presunção de inocência e direitos de defesa
- Artigo II-109.° Princípios da legalidade e da proporcionalidade dos delitos e das penas
- Artigo II-110.° Direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito