Artigo IV-447.° Ratificação e entrada em vigor
1. O presente Tratado é ratificado pelas Altas Partes Contratantes, em conformidade com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação são depositados junto do Governo da República Italiana.
2. O presente Tratado entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2006, se tiverem sido depositados todos os instrumentos de ratificação ou, não sendo o caso, no primeiro dia do segundo mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que proceder a esta formalidade em último lugar.



