Artigo III-432.°
A sede das instituições da União é fixada, de comum acordo, pelos Governos dos Estados-Membros.
Tratado que estabelece
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EET: 23:39, 09.01.2009
CET: 22:39, 09.01.2009 GMT: 21:39, 09.01.2009 |
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A sede das instituições da União é fixada, de comum acordo, pelos Governos dos Estados-Membros.