Artigo III-425.°
A Constituição em nada prejudica o regime da propriedade nos Estados-Membros.
Tratado que estabelece
|
EET: 3:47, 10.01.2009
CET: 2:47, 10.01.2009 GMT: 1:47, 10.01.2009 |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
A Constituição em nada prejudica o regime da propriedade nos Estados-Membros.