Artigo III-414.°

Por iniciativa da Comissão, são convocados encontros regulares entre os Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, no quadro dos procedimentos orçamentais referidos no presente Capítulo. Os Presidentes tomam todas as medidas necessárias para promover a concertação e a aproximação das posições das instituições a que presidem, a fim de facilitar a aplicação das disposições do presente Capítulo.

« Artigo III-413.° | Ìndice | Artigo III-415.° »
-->