Artigo III-408.°
A Comissão apresenta todos os anos ao Parlamento Europeu e ao Conselho as contas do exercício findo relativas às operações orçamentais. A Comissão comunica-lhes, além disso, um balanço financeiro que descreve o activo e o passivo da União.
A Comissão apresenta também ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação das finanças da União baseado nos resultados obtidos, nomeadamente em relação às indicações dadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho nos termos do artigo III-409.°.



