Artigo III-407.°

A Comissão executa o Orçamento em cooperação com os Estados-Membros, em conformidade com a lei europeia referida no artigo III-412.°, sob sua própria responsabilidade e até ao limite das dotações aprovadas, de acordo com o princípio da boa gestão financeira. Os Estados-Membros cooperam com a Comissão a fim de assegurar que as dotações sejam utilizadas de acordo com o princípio da boa gestão financeira.

A lei europeia referida no artigo III-412.° define as obrigações de controlo e de auditoria dos Estados-Membros na execução do Orçamento, bem como as responsabilidades que delas decorrem. Essa lei europeia define as responsabilidades e normas específicas segundo as quais cada instituição participa na execução das suas próprias despesas.

Dentro do orçamento e dos limites e condições fixados na lei europeia referida no artigo III-412.°, a Comissão pode proceder a transferências de dotações, quer de capítulo para capítulo, quer de subdivisão para subdivisão.

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