Artigo III-393.°

O Banco Europeu de Investimento tem personalidade jurídica.

Os seus membros são os Estados-Membros.

O Estatuto do Banco Europeu de Investimento consta de um Protocolo.

O Estatuto do Banco Europeu de Investimento pode ser alterado por lei europeia do Conselho. O Conselho delibera por unanimidade, quer a pedido do Banco Europeu de Investimento e após consulta ao Parlamento Europeu e à Comissão, quer sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Banco Europeu de Investimento.

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