Artigo III-393.°
O Banco Europeu de Investimento tem personalidade jurídica.
Os seus membros são os Estados-Membros.
O Estatuto do Banco Europeu de Investimento consta de um Protocolo.
O Estatuto do Banco Europeu de Investimento pode ser alterado por lei europeia do Conselho. O Conselho delibera por unanimidade, quer a pedido do Banco Europeu de Investimento e após consulta ao Parlamento Europeu e à Comissão, quer sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Banco Europeu de Investimento.



