Artigo III-391.°
O Comité Económico e Social designa, de entre os seus membros, o seu Presidente e a sua Mesa, por um período de dois anos e meio.
O Comité é convocado pelo seu Presidente a pedido do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão. Pode igualmente reunir-se por iniciativa própria.
O Comité adopta o seu regulamento interno.



