Artigo III-391.°

O Comité Económico e Social designa, de entre os seus membros, o seu Presidente e a sua Mesa, por um período de dois anos e meio.

O Comité é convocado pelo seu Presidente a pedido do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão. Pode igualmente reunir-se por iniciativa própria.

O Comité adopta o seu regulamento interno.

« Artigo III-390.° | Ìndice | Artigo III-392.° »
-->