Artigo III-389.°
O número de membros do Comité Económico e Social não pode ser superior a trezentos e cinquenta. A composição do Comité é definida por decisão europeia do Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão.
Tratado que estabelece
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EET: 23:38, 09.01.2009
CET: 22:38, 09.01.2009 GMT: 21:38, 09.01.2009 |
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O número de membros do Comité Económico e Social não pode ser superior a trezentos e cinquenta. A composição do Comité é definida por decisão europeia do Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão.