Artigo III-387.°

O Comité das Regiões designa, de entre os seus membros, o seu Presidente e a sua Mesa, por um período de dois anos e meio.

O Comité é convocado pelo seu Presidente a pedido do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão. Pode igualmente reunir-se por iniciativa própria.

O Comité adopta o seu regulamento interno.

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