Artigo III-382.°
1. O Conselho do Banco Central Europeu é composto pelos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros que não beneficiam de uma derrogação na acepção do artigo III-197.°.
2. A Comissão Executiva é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por quatro vogais.
O Presidente, o Vice-Presidente e os vogais da Comissão Executiva são nomeados pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, por recomendação do Conselho e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do Banco Central Europeu, de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário.
O respectivo mandato tem a duração de oito anos e não é renovável.
Só nacionais dos Estados-Membros podem ser membros da Comissão Executiva.