Artigo III-374.°
O Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para decidir com fundamento em cláusula compromissória constante de um contrato de direito público ou de direito privado, celebrado pela União ou por sua conta.
Tratado que estabelece
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EET: 3:42, 10.01.2009
CET: 2:42, 10.01.2009 GMT: 1:42, 10.01.2009 |
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O Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para decidir com fundamento em cláusula compromissória constante de um contrato de direito público ou de direito privado, celebrado pela União ou por sua conta.