Artigo III-370.°
O Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para conhecer dos litígios relativos à reparação dos danos referidos no segundo e no terceiro parágrafos do artigo III-431.°.
Tratado que estabelece
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EET: 3:36, 10.01.2009
CET: 2:36, 10.01.2009 GMT: 1:36, 10.01.2009 |
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O Tribunal de Justiça da União Europeia é competente para conhecer dos litígios relativos à reparação dos danos referidos no segundo e no terceiro parágrafos do artigo III-431.°.