Artigo III-354.°

O Tribunal de Justiça é assistido por oito advogados-gerais. Se o Tribunal de Justiça o solicitar, o Conselho, deliberando por unanimidade, pode adoptar uma decisão europeia no sentido de aumentar o número de advogados-gerais.

Ao advogado-geral cabe apresentar publicamente, com toda a imparcialidade e independência, conclusões fundamentadas sobre as causas que, nos termos do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, requeiram a sua intervenção.

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