Artigo III-352.°

1. A Comissão adopta o seu regulamento interno, de forma a garantir o seu próprio funcionamento e o dos seus serviços. A Comissão assegura a publicação desse regulamento interno.

2. A Comissão publica anualmente, pelo menos um mês antes da abertura da sessão do Parlamento Europeu, um relatório geral sobre as actividades da União.

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