Artigo III-343.°
1. Em caso de votação, cada membro do Conselho só pode representar, por delegação, um dos outros membros.
2. Relativamente às deliberações que exijam maioria simples, o Conselho delibera por maioria dos membros que o compõem.
3. A abstenção dos membros presentes ou representados não obsta à adopção das deliberações do Conselho que exijam a unanimidade.



