Artigo III-343.°

1. Em caso de votação, cada membro do Conselho só pode representar, por delegação, um dos outros membros.

2. Relativamente às deliberações que exijam maioria simples, o Conselho delibera por maioria dos membros que o compõem.

3. A abstenção dos membros presentes ou representados não obsta à adopção das deliberações do Conselho que exijam a unanimidade.

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