Artigo III-342.°
O Conselho reúne-se por convocação do seu Presidente, por iniciativa deste, de um dos seus membros ou da Comissão.
Tratado que estabelece
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EET: 2:35, 10.01.2009
CET: 1:35, 10.01.2009 GMT: 0:35, 10.01.2009 |
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O Conselho reúne-se por convocação do seu Presidente, por iniciativa deste, de um dos seus membros ou da Comissão.