Artigo III-341.°

1. Em caso de votação, cada membro do Conselho Europeu só pode representar, por delegação, um dos outros membros.

A abstenção dos membros presentes ou representados não obsta à adopção das deliberações do Conselho Europeu que exijam a unanimidade.

2. O Presidente do Parlamento Europeu pode ser convidado para ser ouvido pelo Conselho Europeu.

3. O Conselho Europeu delibera por maioria simples sobre as questões processuais e sobre a adopção do seu regulamento interno.

4. O Conselho Europeu é assistido pelo Secretariado-Geral do Conselho.

« Artigo III-340.° | Ìndice | Artigo III-342.° »
-->