Artigo III-341.°
1. Em caso de votação, cada membro do Conselho Europeu só pode representar, por delegação, um dos outros membros.
A abstenção dos membros presentes ou representados não obsta à adopção das deliberações do Conselho Europeu que exijam a unanimidade.
2. O Presidente do Parlamento Europeu pode ser convidado para ser ouvido pelo Conselho Europeu.
3. O Conselho Europeu delibera por maioria simples sobre as questões processuais e sobre a adopção do seu regulamento interno.
4. O Conselho Europeu é assistido pelo Secretariado-Geral do Conselho.



