Artigo III-320.°
Quando a situação num país terceiro exija assistência financeira com carácter urgente por parte da União, o Conselho, sob proposta da Comissão, adoptará as decisões europeias necessárias.
Tratado que estabelece
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EET: 0:45, 10.01.2009
CET: 23:45, 09.01.2009 GMT: 22:45, 09.01.2009 |
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Quando a situação num país terceiro exija assistência financeira com carácter urgente por parte da União, o Conselho, sob proposta da Comissão, adoptará as decisões europeias necessárias.