Artigo III-303.°
A União pode celebrar acordos com um ou mais Estados ou organizações internacionais nos domínios que se insiram no âmbito do presente Capítulo.
Tratado que estabelece
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EET: 22:48, 09.01.2009
CET: 21:48, 09.01.2009 GMT: 20:48, 09.01.2009 |
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A União pode celebrar acordos com um ou mais Estados ou organizações internacionais nos domínios que se insiram no âmbito do presente Capítulo.