Artigo III-295.°

1. O Conselho Europeu define as orientações gerais da política externa e de segurança comum, incluindo em matérias com implicações no domínio da defesa.

Se um acontecimento internacional assim o exigir, o Presidente do Conselho Europeu convocará uma reunião extraordinária do Conselho Europeu, a fim de definir as linhas estratégicas da política da União relativamente a esse acontecimento.

2. O Conselho adopta as decisões europeias necessárias para a definição e execução da política externa e de segurança comum, com base nas orientações gerais e linhas estratégicas definidas pelo Conselho Europeu.

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