Artigo III-286.°
1. Os países e territórios não europeus que mantêm relações especiais com a Dinamarca, a França, os Países Baixos e o Reino Unido são associados à União. Estes países e territórios, a seguir denominados «países e territórios», vêm enumerados no Anexo II.
O presente Título é aplicável à Gronelândia, sob reserva das disposições específicas do Protocolo relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia.
2. A finalidade da associação é promover o desenvolvimento económico e social dos países e territórios e estabelecer relações económicas estreitas entre eles e a União.
A associação deve servir, fundamentalmente, para favorecer os interesses dos habitantes desses países e territórios e para fomentar a sua prosperidade de modo a conduzI-los ao desenvolvimento económico, social e cultural a que aspiram.



