Artigo III-263.°

O Conselho adopta regulamentos europeus destinados a assegurar a cooperação administrativa entre os serviços competentes dos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelo presente Capítulo, bem como entre esses serviços e a Comissão. O Conselho delibera sob proposta da Comissão, sob reserva do artigo III-264.°, e após consulta ao Parlamento Europeu.

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