Artigo III-262.°
O presente Capítulo não prejudica o exercício das responsabilidades que incumbem aos Estados-Membros em matéria de manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna.
Tratado que estabelece
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EET: 2:17, 10.01.2009
CET: 1:17, 10.01.2009 GMT: 0:17, 10.01.2009 |
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O presente Capítulo não prejudica o exercício das responsabilidades que incumbem aos Estados-Membros em matéria de manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna.