Artigo III-254.°
1. A fim de favorecer o progresso científico e técnico, a competitividade industrial e a execução das suas políticas, a União define uma política espacial europeia. Para o efeito, pode promover iniciativas comuns, apoiar a investigação e o desenvolvimento tecnológico e coordenar os esforços necessários para a exploração e a utilização do espaço.
2. A fim de contribuir para a realização dos objectivos a que se refere o n.° 1, a lei ou lei-quadro europeia estabelece as medidas necessárias que podem assumir a forma de um programa espacial europeu.
3. A União estabelece a articulação necessária com a Agência Espacial Europeia.



