Artigo III-253.°

O Conselho, sob proposta da Comissão, pode adoptar regulamentos europeus ou decisões europeias que visem criar empresas comuns ou quaisquer outras estruturas necessárias à boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União. O Conselho delibera após consulta ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social.

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