Artigo III-243.°

As disposições da presente Secção não prejudicam as medidas tomadas na República Federal da Alemanha, desde que estas sejam necessárias para compensar as desvantagens económicas causadas pela divisão da Alemanha na economia de certas regiões da República Federal afectadas por essa divisão. Cinco anos após a entrada em vigor do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, o Conselho, sob proposta da Comissão, pode adoptar uma decisão europeia que revogue o presente artigo.

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