Artigo III-176.°

No âmbito do estabelecimento ou do funcionamento do mercado interno, a lei ou lei-quadro europeia estabelece as medidas relativas à criação de títulos europeus, a fim de assegurar uma protecção uniforme dos direitos de propriedade intelectual na União, e à instituição de regimes de autorização, de coordenação e de controlo centralizados ao nível da União.

Os regimes linguísticos dos títulos europeus são estabelecidos por lei europeia do Conselho. Este delibera por unanimidade, após consulta ao Parlamento Europeu.

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