Artigo III-156.°
No âmbito da presente Secção, são proibidas as restrições tanto aos movimentos de capitais como aos pagamentos entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e países terceiros.
Tratado que estabelece
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EET: 3:02, 10.01.2009
CET: 2:02, 10.01.2009 GMT: 1:02, 10.01.2009 |
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No âmbito da presente Secção, são proibidas as restrições tanto aos movimentos de capitais como aos pagamentos entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e países terceiros.