Artigo III-153.°
São proibidas entre os Estados-Membros as restrições quantitativas tanto à importação como à exportação, bem como todas as medidas de efeito equivalente.
Tratado que estabelece
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EET: 0:53, 10.01.2009
CET: 23:53, 09.01.2009 GMT: 22:53, 09.01.2009 |
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São proibidas entre os Estados-Membros as restrições quantitativas tanto à importação como à exportação, bem como todas as medidas de efeito equivalente.