Artigo III-135.°
Os Estados-Membros fomentam, no âmbito de um programa comum, o intercâmbio de jovens trabalhadores.
Tratado que estabelece
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EET: 22:59, 09.01.2009
CET: 21:59, 09.01.2009 GMT: 20:59, 09.01.2009 |
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Os Estados-Membros fomentam, no âmbito de um programa comum, o intercâmbio de jovens trabalhadores.