Artigo III-123.°
A lei ou lei-quadro europeia pode regular a proibição das discriminações em razão da nacionalidade, a que se refere o n.o 2 do artigo I-4.o.
Tratado que estabelece
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EET: 3:10, 10.01.2009
CET: 2:10, 10.01.2009 GMT: 1:10, 10.01.2009 |
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A lei ou lei-quadro europeia pode regular a proibição das discriminações em razão da nacionalidade, a que se refere o n.o 2 do artigo I-4.o.