Artigo III-119.°
As exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e acções da União previstas na presente Parte, em especial com o objectivo de promover o desenvolvimento sustentável.
Tratado que estabelece
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EET: 0:42, 10.01.2009
CET: 23:42, 09.01.2009 GMT: 22:42, 09.01.2009 |
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As exigências em matéria de protecção do ambiente devem ser integradas na definição e execução das políticas e acções da União previstas na presente Parte, em especial com o objectivo de promover o desenvolvimento sustentável.