Artigo III-118.°
Na definição e execução das políticas e acções previstas na presente Parte, a União tem por objectivo combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.
Tratado que estabelece
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EET: 22:28, 09.01.2009
CET: 21:28, 09.01.2009 GMT: 20:28, 09.01.2009 |
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Na definição e execução das políticas e acções previstas na presente Parte, a União tem por objectivo combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.