Artigo II-104.° Direito de petição
Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, goza do direito de petição ao Parlamento Europeu.
Tratado que estabelece
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EET: 3:07, 06.09.2008
CET: 2:07, 06.09.2008 GMT: 1:07, 06.09.2008 |
Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, goza do direito de petição ao Parlamento Europeu.