Artigo II-78.° Direito de asilo
É garantido o direito de asilo, no quadro da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951 e do Protocolo de 31 de Janeiro de 1967, relativos ao Estatuto dos Refugiados, e nos termos da Constituição.
Tratado que estabelece
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EET: 3:45, 06.09.2008
CET: 2:45, 06.09.2008 GMT: 1:45, 06.09.2008 |
É garantido o direito de asilo, no quadro da Convenção de Genebra de 28 de Julho de 1951 e do Protocolo de 31 de Janeiro de 1967, relativos ao Estatuto dos Refugiados, e nos termos da Constituição.