Artigo II-62.° Direito à vida
1. Todas as pessoas têm direito à vida.
2. Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado.
Tratado que estabelece
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EET: 3:38, 06.09.2008
CET: 2:38, 06.09.2008 GMT: 1:38, 06.09.2008 |
1. Todas as pessoas têm direito à vida.
2. Ninguém pode ser condenado à pena de morte, nem executado.