Artigo I-45.° Princípio da igualdade democrática
Em todas as suas actividades, a União respeita o princípio da igualdade dos seus cidadãos, que beneficiam de igual atenção por parte das suas instituições, órgãos e organismos.
Tratado que estabelece
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EET: 6:30, 04.07.2008
CET: 5:30, 04.07.2008 GMT: 4:30, 04.07.2008 |
Em todas as suas actividades, a União respeita o princípio da igualdade dos seus cidadãos, que beneficiam de igual atenção por parte das suas instituições, órgãos e organismos.