Artigo I-45.° Princípio da igualdade democrática
Em todas as suas actividades, a União respeita o princípio da igualdade dos seus cidadãos, que beneficiam de igual atenção por parte das suas instituições, órgãos e organismos.
Tratado que estabelece
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EET: 5:23, 17.03.2010
CET: 4:23, 17.03.2010 GMT: 3:23, 17.03.2010 |
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Em todas as suas actividades, a União respeita o princípio da igualdade dos seus cidadãos, que beneficiam de igual atenção por parte das suas instituições, órgãos e organismos.