Artigo I-39.° Publicação e entrada em vigor
1. As leis e leis-quadro europeias adoptadas de acordo com o processo legislativo ordinário são assinadas pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelo Presidente do Conselho.
Nos restantes casos, são assinadas pelo Presidente da instituição que as adoptou.
As leis e leis-quadro europeias são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e entram em vigor na data por elas fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.
2. Os regulamentos europeus, e as decisões europeias que não indiquem destinatário, são assinados pelo Presidente da instituição que os adoptou.
Os regulamentos europeus, e as decisões europeias que não indiquem destinatário, são publicados no Jornal Oficial da União Europeia e entram em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.
3. As decisões europeias que não sejam as referidas no n.o 2 são notificadas aos respectivos destinatários e produzem efeitos mediante essa notificação.