Artigo I-31.° Tribunal de Contas
1. O Tribunal de Contas é uma instituição. Efectua a fiscalização das contas da União.
2. O Tribunal de Contas examina as contas da totalidade das receitas e despesas da União e garante a boa gestão financeira.
3. O Tribunal de Contas é composto por um nacional de cada Estado-Membro. Os seus membros exercem as suas funções com total independência, no interesse geral da União.