Artigo I-31.° Tribunal de Contas

1. O Tribunal de Contas é uma instituição. Efectua a fiscalização das contas da União.

2. O Tribunal de Contas examina as contas da totalidade das receitas e despesas da União e garante a boa gestão financeira.

3. O Tribunal de Contas é composto por um nacional de cada Estado-Membro. Os seus membros exercem as suas funções com total independência, no interesse geral da União.

« Artigo I-30.° Banco Central Europeu | Ìndice | Artigo I-32.° Órgãos consultivos da União »
-->