Artigo I-30.° Banco Central Europeu
1. O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais constituem o Sistema Europeu de Bancos Centrais. O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro, que constituem o Eurossistema, conduzem a política monetária da União.
2. O Sistema Europeu de Bancos Centrais é dirigido pelos órgãos de decisão do Banco Central Europeu. O objectivo primordial do Sistema Europeu de Bancos Centrais é a manutenção da estabilidade dos preços. Sem prejuízo deste objectivo, o Sistema Europeu de Bancos Centrais dá apoio às políticas económicas gerais na União para contribuir para a realização dos objectivos desta. Cumpre também as outras missões de um banco central, em conformidade com a Parte III e com o Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.
3. O Banco Central Europeu é uma instituição. Tem personalidade jurídica. Só ele tem o direito exclusivo de autorizar a emissão do euro. É independente no exercício dos seus poderes e na gestão das suas finanças. As instituições, órgãos e organismos da União, bem como os Governos dos Estados-Membros, respeitam esta independência.
4. O Banco Central Europeu adopta as medidas necessárias ao desempenho das suas atribuições nos termos dos artigos III-185.o a III-191.o e III-196.o e em conformidade com as condições estabelecidas no Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. Nos termos dos mesmos artigos, os Estados-Membros cuja moeda não seja o euro, bem como os respectivos bancos centrais, conservam as suas competências no domínio monetário.
5. Nos domínios das suas atribuições, o Banco Central Europeu é consultado sobre qualquer projecto de acto da União, bem como sobre qualquer projecto de regulamentação ao nível nacional, e pode apresentar pareceres.
6. Os órgãos de decisão do Banco Central Europeu, a sua composição e as suas regras de funcionamento são definidos nos artigos III-382.o e III-383.o, bem como no Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.



