Artigo I-24.° Formações do Conselho de Ministros
1. O Conselho reúne-se em diferentes formações.
2. O Conselho dos Assuntos Gerais assegura a coerência dos trabalhos das diferentes formações do Conselho.
O Conselho dos Assuntos Gerais prepara as reuniões do Conselho Europeu e assegura o seu seguimento, em articulação com o Presidente do Conselho Europeu e com a Comissão.
3. O Conselho dos Negócios Estrangeiros elabora a acção externa da União, de acordo com as linhas estratégicas fixadas pelo Conselho Europeu, e assegura a coerência da acção da União.
4. O Conselho Europeu adopta por maioria qualificada uma decisão europeia que estabeleça a lista das outras formações do Conselho.
5. A preparação dos trabalhos do Conselho é da responsabilidade de um Comité de Representantes Permanentes dos Governos dos Estados-Membros.
6. São públicas as reuniões do Conselho em que este delibere e vote sobre um projecto de acto legislativo. Para o efeito, cada reunião do Conselho é dividida em duas partes, consagradas, respectivamente, às deliberações sobre os actos legislativos da União e às actividades não legislativas.
7. A Presidência das formações do Conselho, com excepção da dos Negócios Estrangeiros, é assegurada pelos representantes dos Estados-Membros no Conselho, com base num sistema de rotação igualitária em conformidade com as condições estabelecidas numa decisão europeia do Conselho Europeu. O Conselho Europeu delibera por maioria qualificada.



