Artigo I-23.° Conselho de Ministros
1. O Conselho exerce, juntamente com o Parlamento Europeu, a função legislativa e a função orçamental. O Conselho exerce funções de definição das políticas e de coordenação em conformidade com as condições estabelecidas na Constituição.
2. O Conselho é composto por um representante de cada Estado-Membro ao nível ministerial, com poderes para vincular o Governo do respectivo Estado-Membro e exercer o direito de voto.
3. O Conselho delibera por maioria qualificada, salvo disposição em contrário da Constituição.



