Artigo I-23.° Conselho de Ministros

1. O Conselho exerce, juntamente com o Parlamento Europeu, a função legislativa e a função orçamental. O Conselho exerce funções de definição das políticas e de coordenação em conformidade com as condições estabelecidas na Constituição.

2. O Conselho é composto por um representante de cada Estado-Membro ao nível ministerial, com poderes para vincular o Governo do respectivo Estado-Membro e exercer o direito de voto.

3. O Conselho delibera por maioria qualificada, salvo disposição em contrário da Constituição.

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