Artigo I-17.° Domínios das acções de apoio, de coordenação ou de complemento

A União dispõe de competência para desenvolver acções de apoio, de coordenação ou de complemento. São os seguintes os domínios dessas acções, na sua finalidade europeia:

a) Protecção e melhoria da saúde humana;

b) Indústria;

c) Cultura;

d) Turismo;

e) Educação, juventude, desporto e formação profissional;

f) Protecção civil;

g) Cooperação administrativa.

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