Artigo I-17.° Domínios das acções de apoio, de coordenação ou de complemento
A União dispõe de competência para desenvolver acções de apoio, de coordenação ou de complemento. São os seguintes os domínios dessas acções, na sua finalidade europeia:
a) Protecção e melhoria da saúde humana;
b) Indústria;
c) Cultura;
d) Turismo;
e) Educação, juventude, desporto e formação profissional;
f) Protecção civil;
g) Cooperação administrativa.



