Artigo I-15.° Coordenação das políticas económicas e de emprego

1. Os Estados-Membros coordenam as suas políticas económicas no âmbito da União. Para tal, o Conselho de Ministros adopta medidas, nomeadamente as orientações gerais dessas políticas.

Aos Estados-Membros cuja moeda seja o euro são aplicáveis disposições específicas.

2. A União toma medidas para garantir a coordenação das políticas de emprego dos Estados-Membros, definindo, nomeadamente, as directrizes para essas políticas.

3. A União pode tomar iniciativas para garantir a coordenação das políticas sociais dos Estados-Membros.

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