Artigo I-6.° Direito da União
A Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União, no exercício das competências que lhe são atribuídas, primam sobre o direito dos Estados-Membros.
Tratado que estabelece
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EET: 1:57, 17.03.2010
CET: 0:57, 17.03.2010 GMT: 23:57, 16.03.2010 |
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A Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União, no exercício das competências que lhe são atribuídas, primam sobre o direito dos Estados-Membros.