Artigo I-6.° Direito da União
A Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União, no exercício das competências que lhe são atribuídas, primam sobre o direito dos Estados-Membros.
Tratado que estabelece
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EET: 6:26, 04.07.2008
CET: 5:26, 04.07.2008 GMT: 4:26, 04.07.2008 |
A Constituição e o direito adoptado pelas instituições da União, no exercício das competências que lhe são atribuídas, primam sobre o direito dos Estados-Membros.